Segundo Boletins estatísticos da Previdência Social, publicados entre 2011 e 2020, o INSS negou mais pedidos de benefícios do que concedeu. Foram 1,2 milhão de pedidos indeferidos contra 1,08 milhões concedidos no período.
Diante desse dado, a pergunta que surge é, por quais motivos há um número tão alto de pedidos negados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)?
Segundo o INSS, o órgão cumpre as leis e as normas impostas para concessão dos benefícios, e, que não há erros ou excesso de rigor nas análises dos pedidos.
Contudo, nós advogados militantes da área Previdenciária, percebemos na prática do dia a dia, inúmeros erros cometidos pelos analistas do INSS, no momento das análises dos pedidos.
Porém, não podemos ignorar um fato que, infelizmente, é real.
Muitas vezes o cidadão/segurado, por não ter o conhecimento necessário das Leis que regem os benefícios previdenciários cometem alguns erros no momento de realizar os pedidos.
Os principais erros:
-Anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Rasuras na Carteira de Trabalho;
- Não anexar ao pedido os documentos necessários para a comprovação de vínculo empregatício e/ou comprovantes de recolhimentos/contribuições.
- No caso de pedidos de benefícios por incapacidade (Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez), não anexar laudos e relatórios médicos que comprovem a incapacidade laborativa;
- Contribuições previdenciárias com valores menores do exigido por lei (isso 0c0rre no caso de recolhimentos realizados pela GPS -Guia da Previdência Social).
Diante disso, é essencial, também, que ao requerer seu benefício previdenciário você esteja bem assessorado por um profissional, preferencialmente, um advogado previdenciarista de sua confiança.
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