Os problemas com o meio ambiente estão em grandes evidências nos dias de hoje. O mundo todo é industrializado e percebemos claramente os efeitos da poluição e do desenvolvimento que não é nada sustentável. É só olharmos ao redor a quantidade excessiva de carros, indústrias, queimadas, poluição; fatores que impulsionam o aquecimento global.
O desafio da humanidade então passa a ser reduzir as emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE), de forma que minimize o aumento da temperatura no planeta. Para alcançar tal objetivo é possível encontrar diversos instrumentos no plano mundial com o intuito de fornecer a todos os seres humanos um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
No caso do Brasil, a Constituição da República trouxe em sua estrutura sistemática uma atenção especial ao meio ambiente, sobretudo em seu Art.225 que preceitua o seguinte: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A partir da leitura deste artigo constitucional se extrai o princípio da intervenção estatal obrigatória, que imputa ao Estado o dever de cuidar e proteger o meio ambiente, além do princípio do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Contudo, diante da grande devastação pela qual há muito tempo vem passando o meio ambiente, o Estado se vê na obrigação de “dividir” com a sociedade a responsabilidade de protege-lo e preservá-lo.
Trata-se do fenômeno social denominado pelos estudiosos de “Welfare-mix” (bem-estar misto). Isso implica o surgimento de um novo conceito de cidadania, no qual o Estado une-se às empresas e aos cidadãos com a proposta de possibilitar o bem-estar de todos.
Bom exemplo de Welfare mix é o Mercado Voluntário de Créditos de Carbono, que é uma derivação dos mecanismos de redução de lançamentos de GEE (Gás do Efeito Estufa) na atmosfera. Tais mecanismos são oriundos do Protocolo de Kyoto que, por sua vez, trata-se de um dos instrumentos criados pelas autoridades mundiais com o intuito de barrar o aquecimento global.
Assim, conclui-se que a participação da sociedade na proteção ao meio ambiente é de extrema importância para barrar qualquer prática predatória, uma vez que o Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado é na verdade um dever/direito, ou seja, a sociedade pode e deve por meio de diversas formas lutar para que a presente e as futuras gerações tenham um meio ambiente sadio.
Portanto, você leitor, pode exercer sua cidadania combatendo práticas predatórias de diversas formas, tais como: denunciar aos órgãos competentes que atuam no combate à devastação do meio ambiente como um todo. São eles: Ministério Público, Polícia Ambiental, Ibama, Secretaria do Meio Ambiente,
Segue abaixo alguns telefones dos órgãos de Proteção Ambiental na Região:
Polícia Ambiental- (11) 5085-2100/ Secretaria do Meio Ambiente- (11) 5892-2655/ Ministério Público do Estado de São Paulo (11) 3141-1022
Mín. 20° Máx. 28°
Mín. 20° Máx. 30°
Sol, pancadas de chuva e trovoadas.Mín. 19° Máx. 31°
Sol, pancadas de chuva e trovoadas.