Por: Fábio Novaes
De acordo com a decisão da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), descrita no Art. 39, inciso III, do CDC, tomada em 2013, o envio do cartão de crédito sem pedido prévio, ainda que bloqueado, é considerado uma prática abusiva e possibilita a indenização por danos morais.
Embora essa prática seja proibida, é comum algumas instituições financeiras praticar tal ato. E, as principais vítimas são os idosos ou consumidores sem instrução necessária.
Com o intuito de orientar a você, caro leitor, listamos abaixo algumas precauções que podem ser tomadas a fim de evitar possível transtorno:
1. Caso tenha recebido em sua residência um cartão de crédito não solicitado guarde-o, mesmo que não tenha interesse em utilizá-lo, pois servirá como prova;
2. Neste caso você possui o direito de, por meio de ação judicial, solicitar uma indenização por danos morais. Solicite a orientação de um advogado de sua confiança para tal;
3. O valor da indenização será determinado pelo juiz após analisar as peculiaridades do caso;
4. Caso esteja sendo cobrado por anuidades ou faturas de cartão de crédito não solicitado, peça imediatamente o cancelamento do cartão. No entanto, faça isso de forma que fique devidamente registrado, por exemplo, via e-mail ou telefone. Anote também o dia, horário, protocolo de atendimento e nome do atendente.
No mais, entre em contato com um advogado de sua confiança e peça-o orientações referente às medidas a serem adotadas para solucionar o problema.
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